Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero contra vereadores eleitos em Tianguá
Justiça Eleitoral rejeita acusação de fraude à cota de gênero contra vereadores eleitos em Tianguá
Nesta terça-feira (23), a Justiça Eleitoral da 81ª Zona, em Tianguá, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo o diretório municipal do Partido Progressistas (PP).
A ação, ajuizada pelo PSDB, pela Federação PSDB-Cidadania e por dois representantes, acusava os vereadores eleitos Robério do Maracujá (1.899 votos), Dr. Elves Lima (1.783 votos) — atual presidente da Câmara — e Natan Portela (1.107 votos) de suposta irregularidade no cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.
O advogado dos parlamentares, Dr. Wilson Emmanuel Pinto Paiva Neto, afirmou que a decisão reforça a legalidade das candidaturas e classificou a ação como aventura jurídica com fins eleitorais. Segundo ele, não houve provas de fraude, e a sentença seguiu rigorosamente os critérios legais e jurisprudenciais.
Embora a decisão ainda possa ser alvo de recurso ao TRE-CE, os mandatos dos vereadores do PP estão, por ora, mantidos para o exercício de seus cargos pelos próximos quatro anos.