Justiça condena supermercado após registro de “gay” em ficha funcional de empregado
Justiça condena supermercado após registro de gay em ficha funcional de empregado
Um supermercado foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil por danos morais a um ex-funcionário após a identificação da palavra gay em sua ficha funcional. A anotação foi feita pelo setor de Recursos Humanos no momento da contratação, em 2014, destacada em vermelho e mantida nos arquivos da empresa por mais de dez anos.
O caso ocorreu em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Durante o processo, ficou comprovado que o registro não possuía qualquer finalidade administrativa ou profissional, sendo considerado uma violação aos direitos da personalidade do trabalhador, especialmente à sua honra e dignidade.
Testemunhas ouvidas relataram que o ex-empregado era alvo frequente de piadas, ironias e comentários depreciativos relacionados à sua orientação s3xv4l, inclusive praticados por superiores hierárquicos dentro do ambiente de trabalho.
Outro episódio considerado relevante pelos desembargadores ocorreu após o trabalhador se tornar pai, junto com o companheiro, por meio da adoção de duas crianças. Mesmo tendo direito à licença-paternidade, o benefício gerou novos comentários de cunho vex4tório e hom*fób!co dentro da empresa.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A advogada do ex-funcionário, Brenda Silva, informou que irá recorrer do valor fixado, defendendo que os danos morais e psicológicos sofridos não podem ser limitados a R$ 15 mil, solicitando a elevação da indenização para R$ 30 mil.