A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá em 6 de outubro, conforme o Código Eleitoral. As exceções são: flagrante delito, condenação por crime inafiançável, e desobediência a salvo-conduto. Se alguém for preso nesse período, deve ser levado imediatamente ao juiz para avaliar a legalidade da prisão. Membros de mesas receptoras e fiscais de partidos também não podem ser detidos, exceto em flagrante delito.
A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá em 6 de outubro, conforme o Código Eleitoral. As exceções são: flagrante delito, condenação por crime inafiançável, e desobediência a salvo-conduto. Se alguém for preso nesse período, deve ser levado imediatamente ao juiz para avaliar a legalidade da prisão. Membros de mesas receptoras e fiscais de partidos também não podem ser detidos, exceto em flagrante delito.